Como o prefeito é reincidente em várias irregularidades, o relator Paolo Marconi imputou ao gestor multa no valor de R$ 5 mil e determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 5.263, referente a pagamento a maior, no mês de julho, ao secretário Ailton dos Santos Ferreira. Cabe recurso da decisão.
Postado por: Pimenta



0 comentários:
Postar um comentário